Quando o assunto é aluguel de imóveis, uma dúvida bastante comum tanto entre locadores quanto locatários é: quem deve pagar o IPTU?
Mas antes de falarmos sobre responsabilidades, é importante entender: o que é o IPTU e para que ele serve?
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal cobrado anualmente sobre propriedades localizadas em áreas urbanas. Ele incide tanto sobre imóveis residenciais quanto comerciais e terrenos sem construção.
O valor do imposto é calculado com base no valor venal do imóvel, definido pela prefeitura da cidade, levando em consideração critérios como localização, tamanho do terreno, área construída e características do imóvel.
O IPTU é uma importante fonte de receita para os municípios. Os valores arrecadados são destinados a investimentos em infraestrutura urbana e serviços públicos, como:
Manutenção de ruas e calçadas;
Iluminação pública;
Coleta de lixo;
Saneamento básico;
Educação e saúde;
Segurança e mobilidade urbana.
Ou seja, ao pagar o IPTU, o contribuinte está colaborando diretamente com a melhoria da cidade.
O imposto como conhecemos hoje começou a ganhar forma com a Constituição Federal de 1934, sendo posteriormente regulamentado por leis específicas. Atualmente, ele é regido pelo Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) e regulamentado por cada município.
Voltando à dúvida inicial: quem deve pagar o IPTU no caso de imóveis alugados?
A resposta é: depende do que está no contrato de locação.
Segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o pagamento do IPTU pode ser transferido para o inquilino, desde que isso esteja expressamente previsto no contrato. Ou seja, embora o proprietário continue sendo o responsável legal perante a prefeitura, ele pode repassar esse custo ao inquilino, desde que as partes estejam de acordo.
Se não houver nenhuma cláusula específica no contrato sobre o pagamento do IPTU, a responsabilidade permanece com o proprietário. Por isso, é fundamental que o contrato seja claro e que ambas as partes estejam cientes das obrigações envolvidas.
Na prática, é comum que os contratos de locação residencial e comercial incluam o IPTU como encargo do inquilino, juntamente com outras despesas, como condomínio e contas de consumo (água, luz, gás). Essa separação de custos permite que o valor do aluguel seja mais transparente e ajustável.
Seja você locador ou locatário, entender como o IPTU funciona e quem é responsável pelo seu pagamento é essencial para evitar surpresas e garantir uma relação contratual equilibrada.
Na Por Você Imóveis, sempre orientamos nossos clientes com transparência e profissionalismo. Antes de assinar qualquer contrato, conte com a nossa equipe para esclarecer todas as dúvidas — inclusive sobre o IPTU.