Alugar um imóvel é uma prática muito comum, mas ainda cercada de dúvidas, especialmente quando falamos sobre as formas de garantir que o contrato será cumprido corretamente, tanto por quem aluga, o locatário (inquilino), quanto por quem disponibiliza o imóvel, o locador (proprietário). Neste artigo, vamos explicar de maneira clara e acessível como funciona a locação imobiliária e quais são os principais tipos de garantias exigidos, com destaque para o caução, uma das opções mais utilizadas.
Ao alugar um imóvel, o locador (proprietário) precisa ter alguma segurança de que, caso o inquilino deixe de pagar o aluguel ou cause danos ao imóvel, ele terá como ser ressarcido. Para isso, a legislação brasileira permite que sejam exigidas algumas garantias locatícias, como:
Depósito caução
Seguro fiança
Fiança tradicional (com fiador)
Título de capitalização
Vamos explicar os principais:
É uma das formas mais comuns e acessíveis de garantia. O inquilino faz um depósito de até três vezes o valor do aluguel, como forma de segurança. Esse valor deve ser devolvido ao final do contrato, corrigido monetariamente, caso não haja nenhuma pendência de pagamento ou dano ao imóvel.
Importante: Pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece, em seu artigo 38, § 2º, que a caução em dinheiro não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva, esse valor não deve ficar com a imobiliária. O correto é que seja depositado em uma conta conjunta entre o inquilino e o proprietário, com rendimento em poupança.
Na prática, sabemos que raramente essa conta conjunta é aberta. No entanto, o valor sempre deve permanecer sob a responsabilidade do proprietário, que é o verdadeiro interessado na garantia. A imobiliária apenas intermedia o contrato e não deve, em hipótese alguma, reter ou movimentar esse valor por conta própria.
Essa opção funciona como um seguro mesmo. O inquilino paga mensalmente um valor à seguradora, que garante ao proprietário o pagamento do aluguel em caso de inadimplência. Não há devolução desse valor ao final do contrato, pois trata-se de um serviço prestado pela seguradora.
Apesar de ter um custo mensal a mais, o seguro fiança pode ser vantajoso para quem não tem o valor do caução disponível ou não quer envolver fiadores.
É alguém (geralmente familiar ou amigo) que se responsabiliza pelo pagamento caso o inquilino não cumpra com o contrato. Apesar de ser uma opção tradicional, hoje em dia tem sido menos utilizada, principalmente por conta da dificuldade em encontrar alguém disposto a assumir essa responsabilidade.
1. Quem deve guardar o valor do caução?
Sempre o proprietário. A imobiliária apenas intermedia o acordo, mas não deve ficar com o dinheiro, nem mesmo de forma temporária.
2. O caução rende juros?
Sim, se for depositado em conta poupança (como manda a lei), o valor deve ser corrigido ao final do contrato.
3. E se o inquilino causar danos no imóvel?
O proprietário pode descontar os valores necessários para reparos do caução, desde que devidamente justificados.
4. O que acontece se o contrato for encerrado sem pendências?
O valor deve ser devolvido integralmente e corrigido, no prazo acordado (geralmente em até 30 dias após a desocupação).
A escolha da garantia ideal deve ser feita com cuidado, considerando as condições financeiras e o perfil de ambas as partes. A imobiliária tem o papel de orientar e intermediar esse processo com transparência e segurança.
Aqui na Por Você Imóveis, prezamos pela clareza na relação entre locador e locatário, sempre respeitando a legislação e orientando nossos clientes sobre seus direitos e deveres.
Se você está pensando em alugar um imóvel, fale com a nossa equipe. Estamos prontos para ajudar!